São Paulo – As empresas brasileiras que pretendem registrar suas marcas no exterior têm vários caminhos para fazê-lo e devem avaliar qual é a estratégia mais adequada. Esse foi um dos recados deixados pela advogada especialista em Propriedade Intelectual e sócia da Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, Mariana Vicentini Taylor (foto acima), em workshop na Câmara de Comércio Árabe Brasileira, nesta terça-feira (21).
Ao público formado principalmente por empresários e profissionais de comércio exterior, Mariana apresentou as diversas possibilidades para fazer um registro no mercado internacional, desde os que podem englobar mais de um país e são realizados por meio de convenções, protocolos ou organismos, até os nacionais, em um só país.
“Você tem que planejar e entender em quais países a empresa tem interesse de atuar, fazer as buscas, entender com base no ‘budget’ (orçamento) e no ‘time’ (prazos) qual vai ser o nível de busca que você vai fazer”, disse Mariana. Por meio da busca, que é a pesquisa de marcas já registradas naquele país, a empresa poderá saber que obstáculos pode enfrentar em caso de tentar o registro. Em geral, é possível existir a mesma marca em segmentos diferentes.
Quando a companhia opta por fazer o registro apenas em um determinado país, ela o faz junto a escritórios locais designados para isso. No caso do Brasil, o órgão competente é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Na maioria, o registro é válido por dez anos e concedido a quem primeiro faz o depósito, que é o pedido de registro. Em alguns países, como Estados Unidos, é preciso comprovar o uso da marca para ter o registro concedido.
Para os interessados em ter a marca em países da União Europeia, uma possibilidade é fazer o depósito pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (Euipo) e ter um registro único. Mariana explica que a vantagem é o controle centralizado, mas o impedimento em um dos países pode ser um obstáculo para ter a marca comunitária. Quando o impedimento ocorrer em um dos países em que empresa não pretende atuar, ela deve avaliar fazer o registro apenas nacionalmente no mercado de interesse, recomenda Mariana.
Também é possível encaminhar o registro pelo Protocolo de Madri, que engloba 117 países e é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI). A empresa precisa fazer o depósito em um escritório local de país signatário do protocolo e especificar em quais países quer o registro. O prazo da resposta de cada um dos países – processo chamado de exame de mérito – será de até 18 meses. O Brasil, porém, não faz parte do protocolo e por isso brasileiros só podem usar desse meio se tiverem bases em países signatários.
Apesar de apresentar também os pontos negativos, Mariana afirmou que fazer o pedido pelo Protocolo de Madri pode reduzir muito os custos do processo. A advogada disse que o Brasil está cada dia mais próximo de aderir ao protocolo e há um projeto de decreto legislativo sobre o assunto tramitando, mas é preciso adequar algumas questões. Uma delas é o prazo de 18 meses para exame de mérito, o que não está na legislação brasileira e ainda não acontece no País, já que o INPI leva atualmente cerca de dois anos para conceder o registro, segundo a palestrante. “Eles realmente estão trabalhando muito para isso, mas ainda não conseguimos esse prazo de 18 meses”, disse.
“Reduziria custo, reduziria burocracia, você poderia fazer tudo com um advogado no Brasil sem, necessariamente, a intervenção e a necessidade de contratar advogados em cada um dos países ou em um dos países, no caso da União Europeia. Só teria que fazer isso (contratar advogado no exterior) se tivesse algum obstáculo local. Realmente reduz muito custo e até o tempo porque tem o prazo de 18 meses e você consegue ter uma previsibilidade”, afirmou Mariana sobre as vantagens da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri.
A advogada citou ainda outras possibilidades para o registro de marcas no exterior, como por meio da Organização de Propriedade Intelectual da África Regional (Aripo), que engloba principalmente países africanos de língua inglesa, e da Organização Africana de Propriedade Intelectual (Oapi), que congrega nações da África francófona.
Mariana contou que o registro não é obrigatório em nenhum país, mas afirmou que é muito importante para que sejam resguardados o direito do titular da marca. “Assegura o uso exclusivo da marca pelo titular para aqueles produtos e serviços”, afirmou a advogada. Ela lembrou que o registro permite que o titular tome medidas contra terceiros, em caso de uso indevido da marca, e também a licencie para terceiros, inclusive no exterior.
Os empresários e executivos presentes no workshop se mostraram bastante interessados no tema e fizeram várias perguntas para a advogada. A farmacêutica Renata de Carvalho quis saber sobre registro de marcas em países árabes, Caio Lopes, da Agilise Cosméticos, perguntou sobre possibilidade de conseguir registro onde a marca já foi registrada por terceiros, e Nabil Salamé, vice-presidente de Marketing da Abu-Ghazaleh Intellectual Property (Agip), falou um pouco sobre o registro de marcas no Conselho de Cooperação do Golfo (GCC).
O workshop foi aberto pelo diretor-geral da Câmara Árabe, Michel Alaby, e teve a participação do diretor da pasta jurídica da entidade, William Adib Dib Junior, e do diretor William Atui.