São Paulo- As regras que regem o comércio mundial foram tema do workshop Direito Internacional, ministrado pelos advogados Cinthya Imano e Luiz Gustavo Haddad nesta quarta-feira (18). O evento, promovido pela Câmara de Comércio Árabe Brasileira, foi assistido por executivos na capital paulista.
Imano, do escritório Almeida Prado e Hoffmann Advogados, falou sobre o Tratado de Madri, criado na década de 1980, mas que passou a ser aplicado a partir de 1996. O tratado, que hoje conta com 96 países signatários, incluindo os árabes, permite que as empresas destas nações façam um único pedido de registro de marca em todos os países membros.
O Brasil não assinou o tratado até hoje. Dessa forma, uma companhia brasileira que queira atuar no exterior precisa fazer o registro de sua marca individualmente em cada nação onde deseja estar presente.
“Infelizmente o Brasil não é signatário do Tratado de Madri. Sua adesão é discutida há mais ou menos 15 anos. Existem entidades que entendem que fazer parte do Tratado de Madri causaria uma desvalorização da marca nacional. Por outro lado, há entidades brasileiras muito favoráveis ao tratado de Madri. Por exemplo, a Federação das Indústrias de São Paulo e a do Rio de Janeiro são as maiores defensoras, a Confederação Nacional das Indústrias também. Eles entendem que o impacto comercial para o Brasil e para a presença da marca brasileira lá fora vai ser muito importante”, apontou Imano.
A advogada disse que o Brasil é o quinto país no mundo onde mais se registra marcas. “A média mensal [no País] é de cinco a sete mil pedidos de registros de marcas”, destacou. Para que o Brasil passe a ser signatário do tratado é preciso que isso seja aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo Executivo do País. De acordo com Imano, o assunto foi debatido pela última vez pelo governo brasileiro em 2012.
Segundo ela, um dos principais entraves à assinatura do Tratado de Madri pelo Brasil é a possível falta de estrutura do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelo registro de marcas aqui, para atender a demanda de registro das marcas internacionais que o Brasil receberia como membro do acordo. “A maior discussão é essa: O INPI estaria preparado para um serviço internacional, se nacionalmente muitas vezes ele é questionado?”, apontou a advogada.
Imano lembrou que, pelas regras do Tratado de Madri, uma vez aceito o registro internacional da marca, ele tem validade de dez anos, renováveis por mais dez. Outra vantagem para as empresas brasileiras no caso de adesão do País seria a redução dos valores a serem pagos, já que o pedido de registro internacional pelo Tratado de Madri demanda o pagamento de uma única taxa.
Apesar dos benefícios que o tratado pode trazer ao comércio brasileiro, não há previsão de quando o País poderia vir a assiná-lo. “O debate está cada vez mais fomentado. Uma perspectiva [de assinatura] não há. O que há é uma adesão cada vez maior de entidades do comércio e da indústria que incentivam nossa adesão, tentando demonstrar cada vez mais as vantagens para uma marca nacional poder competir com uma marca internacional”, disse.
Contratos
Luís Gustavo Haddad, sócio do escritório Lilla, Huck, Otranto e Camargo Advogados, falou sobre a Convenção de Viena, acordo que trata das regras dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias entre os países signatários.
Assinado pelo Brasil em 1980, a convenção só passou a valer de fato no País a partir de outubro de 2014. Atualmente, a Convenção de Viena é assinada por 79 nações. “A estimativa é que os países signatários dessa convenção representam mais de 75% do comércio mundial”, apontou Haddad.
Ele destacou que entre os países que assinaram a convenção estão importantes parceiros comerciais do Brasil, como Argentina, Alemanha, Estados Unidos, China e Japão, além de países árabes, como Egito, Líbano, Iraque e Síria.
No evento, Haddad apresentou detalhes de como deve ser formulado um contrato de compra e venda de mercadorias dentro das regras da convenção. Entre os quesitos que o acordo abrange estão a preparação da oferta de venda, a transformação da oferta em contrato, a aceitação do contrato pelo comprador, as possíveis violações contratuais e como elas podem ser resolvidas.
“A convenção oferece uma segurança reforçada aos contratos internacionais. Existe uma percepção de que os contratos internacionais envolvem valores maiores, exigem uma confiança maior, pois as partes estão longe, estão correndo maiores riscos. Então, a estabilidade das relações contratuais precisa ser reforçada”, destacou.
O advogado falou ainda sobre a entrada em vigor no próximo ano do novo Código de Processo Civil e como isso deve afetar questões do comércio internacional brasileiro.
A principal mudança, apontou, acontecerá na resolução de conflitos entre as partes. Atualmente, mesmo que um contrato indique um foro estrangeiro para o julgamento de questões contratuais, caso as obrigações do contrato, como o despacho de mercadorias, por exemplo, devam ser feitas no Brasil, a Justiça nacional pode ser acionada em caso de disputa. “A partir do novo código, se for escolhido como foro um órgão estrangeiro, isso faz com que competência da Justiça Brasileira seja afastada”, destacou o advogado.


