São Paulo – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do governo brasileiro responsável por políticas para o setor, aplicou antidumping definitivo nas importações de filme plástico PET da China, Egito e Índia. A informação foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
O direito antidumping pode ser aplicado quando o preço praticado no exterior é menor do que o cobrado pelo item em seu mercado de origem. No caso do país árabe, a medida cria uma sobretaxa de US$ 483,83 por tonelada do produto, com exceção da mercadoria fornecida pela empresa Flex P. Films S.A.E., cuja sobretaxa será de US$ 419,45. A decisão tem prazo de duração de até cinco anos.
De janeiro a abril de 2015, o Egito foi o principal fornecedor do produto ao mercado brasileiro, com exportações de US$ 3,5 milhões. O valor, no entanto, foi menor do que os US$ 4,6 milhões comercializados no mesmo período do ano passado.
Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o filme de PET é usado na fabricação de itens como embalagens de alimentos, isolamento de cabos telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suportes para fitas adesivas, entre outros.

