São Paulo – O governo federal flexibilizou as exigências para a entrada de passageiros de voos internacionais no Brasil. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (05), retirou o trecho de decretos anteriores que proibiam a entrada de viajantes de voos com origem, ou passagem nos últimos 14 dias, no Reino Unido, Índia e África do Sul. Os países haviam identificado a cepa delta, que agora já é também encontrada no território brasileiro.
A portaria, assinada em conjunto pelos ministros Chefe da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, e a Presidência da República, permite que todos os turistas estrangeiros entrem no País apenas com a apresentação de um teste do tipo antígeno, com resultado negativo para a covid, realizado em até vinte e quatro horas antes do embarque. O teste utiliza proteína do vírus e pode ter eficácia menor na detecção da doença.
Até a portaria do dia 02 de outubro, era necessário apresentar apenas o teste laboratorial RT-PCR. Agora, ambos podem ser utilizados. No caso do teste PCR, o passageiro pode ter realizado o exame em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque. O Brasil segue sem exigir dos passageiros a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19.
Continua em vigor a exigência para que os viajantes apresentam também o comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque. O documento aponta que as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País. Já por via terrestre, continua a proibição da entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade.