São Paulo – Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (09) simplifica a concessão de visto temporário para sírios que pedirem proteção e abrigo ao Estado brasileiro em função dos conflitos armados na Síria.
A Portaria Interministerial nº 9 isenta o imigrante sírio beneficiado pela medida da cobrança de taxas para obtenção de visto, registro e autorização de residência. O documento foi assinado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
Os vistos temporários poderão ser solicitados nos postos consulares do Brasil em Beirute, no Líbano; Amã, na Jordânia; Cairo, no Egito; e em Istambul ou em Ancara, na Turquia. Ao ingressar em território brasileiro, o portador do visto temporário terá 90 dias para comparecer a uma unidade da Polícia Federal para solicitar o registro do visto de entrada no País.
A autorização para residência temporária nestes casos terá validade de dois anos. Com a Carteira de Registro Nacional Migratório em mãos, a pessoa poderá tirar seu CPF e Carteira de Trabalho, podendo acessar os diversos serviços públicos e trabalhar legalmente.
Ao apresentar-se nos postos consulares brasileiros para pedir acolhida humanitária, os sírios ou apátridas afetados pelos conflitos armados na Síria deverão apresentar um documento de viagem válido. Outros documentos pedidos são o certificado internacional de imunização, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade.
Caso seja impossível ao requerente obter o atestado de antecedentes criminais, ele terá que declarar não ter antecedentes criminais em qualquer outro país, assumindo a responsabilidade pelas informações fornecidas.