São Paulo – O Ministério da Saúde Pública do Catar determinou que alimentos embalados vendidos no país tenham as informações nutricionais em seus rótulos. A colocação destes dados nas embalagens, que até então era opcional, passou a ser obrigatória desde o dia 1º deste mês. As informações são do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
As novas regras estão estabelecidas em um documento emitido pela Organização de Padronização do Conselho de Cooperação do Golfo (GSO), que regulamenta as normas para as embalagens de alimentos nos países do Golfo, como o Catar.
Segundo o documento, as informações são obrigatórias em pacotes de alimentos pré-embalados para consumo direto ou após aquecimento. Os rótulos devem conter dados nutricionais como os relativos a carboidratos, gorduras, proteínas, fibras, vitaminas, sais minerais e calorias, entre outros.
Em relação ao idioma, por enquanto ainda será possível comercializar alimentos apenas com informações em inglês. No entanto, a norma prevê que, após o final da primeira fase de implementação da nova regra, com data que ainda será comunicada, os alimentos passem a ter todas as informações também em árabe.
Segundo o Itamaraty, as remessas de alimentos sem rotulagem em árabe somente serão liberadas após a colocação de adesivos de rótulos nutricionais, sob a supervisão do Departamento de Segurança Alimentar e Saúde Ambiental do Catar.
“As embalagens devem conter informações sobre a presença de glúten e todos os detalhes que possam ser nocivos à saúde humana”, complementa Michel Alaby, diretor-geral da Câmara de Comércio Árabe Brasileira.
O executivo da entidade diz que as empresas brasileiras que exportam ao Catar já costumam colocar estas informações em seus rótulos. “Seria bom que as novas empresas exportadoras [para aquele país] pudessem tomar ciência destas novas medidas”, destaca.
Para ele, a colocação de mais informações sobre os alimentos vendidos também pode representar uma vantagem competitiva no mercado do Catar. “Isso pode ser um diferencial para as empresas que eventualmente tenham produtos halal”, afirma.
Alaby também ressalta a importância de ter as informações em árabe nos rótulos. “Quem tiver em árabe já está atendendo ao que vai ser exigido [posteriormente]”, aponta.
Alguns itens estão isentos da nova regulamentação, como alimentos importados por empresas de serviço para uso em cozinhas industriais e manufatura; legumes e frutas frescas; carne fresca e peixe importado para venda como itens não embalados; produtos alimentares acondicionados com rótulos de pequenas dimensões (cuja superfície não exceda 20 centímetros quadrados); água em qualquer tipo de embalagem; e produtos alimentares importados para fins exclusivos de estabelecimentos comerciais.
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