Brasília – O presidente Jair Bolsonaro promulgou na quarta-feira (26) a convenção assinada entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A elisão fiscal ocorre quando empresas tentam reduzir o pagamento de impostos e a evasão fiscal consiste na sonegação do pagamento de tributos.
O protocolo entre os dois países foi assinado em novembro de 2018 e depois tramitou pelo Congresso Nacional. A promulgação pelo presidente da República dá eficácia ao acordo, que agora entra oficialmente em vigor.
A convenção tem 32 artigos, entre os quais o que estabelece que não haverá interpretações de modo a restringir, de qualquer forma, o direito de um Estado contratante tributar os seus próprios residentes. Pelo texto, os tributos visados são, para o lado brasileiro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso dos Emirados Árabes Unidos, são o imposto sobre a renda e o imposto sobre as sociedades.
O texto disciplina a tributação sobre rendimentos imobiliários, lucros das empresas e transportes marítimo e aéreo. Contém ainda dispositivos a respeito da tributação sobre atividades de empresas associadas, dividendos, juros, royalties, remunerações por serviços técnicos, ganhos de capital, serviços pessoais independentes, rendimentos de emprego, remunerações de direção, artistas e desportistas, pensões, funções públicas, professores e pesquisadores, estudantes, recursos naturais e outros rendimentos.
O acordo prevê ainda cláusulas específicas sobre a eliminação da dupla tributação e sobre a não discriminação. A convenção inclui ainda um artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que o acordo aumenta a segurança jurídica e melhora o ambiente de negócios. “Os acordos para eliminação da dupla tributação refletem um equilíbrio entre os interesses dos países signatários e atendem aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios”.