Cairo – O ministro das Finanças do Egito, Mohamed Maait (foto acima), publicou um guia com informações sobre a simplificação dos procedimentos alfandegários e a restituição de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que serão concedidos a participantes estrangeiros da Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a COP-27. O Egito sediará o evento mundial em novembro, na cidade de Sharm El-Sheikh, com a presença de grande quantidade de pessoas do exterior.
O guia inclui informações para importação sob regime de liberação temporária. Ele detalha os procedimentos para desembaraço aduaneiro, tanto no desembarque de mercadorias recebidas para exibição na COP27, quanto no embarque de mercadorias retornando aos seus países de origem. São igualmente informados os procedimentos para restituição do IVA para embarques ao exterior. Esse guia foi veiculado nos sites oficial da conferência e do Ministério da Fazenda do Egito, além dos portais de outras instituições. Acesse a versão em inglês.
Entre as medidas adotadas está a exclusão da necessidade de registro no sistema egípcio Advanced Cargo Information (ACI) para mercadorias desembarcadas nos postos aduaneiros que serão exibidas na conferência. Outra determinação é a queda da necessidade de registro no sistema de mercadorias importadas através do Aeroporto Internacional de Sharm El-Sheikh. Foram também simplificados os procedimentos para liberação temporária de equipamentos fotográficos pertencentes a jornalistas.
O ministro salientou que as delegações participantes da COP27 serão beneficiadas por isenções fiscais e aduaneiras. Para tanto, basta que o visitante estrangeiro informe o que detiver em divisas ou quaisquer itens cujo valor exceda o limite permitido na chegada, excetuando-se itens destinados ao uso pessoal. Os não egípcios estarão autorizados, na saída do país, a transportar o restante dos valores que foram divulgados na chegada, com a condição de não portar itens proibidos de acordo com a lei.
Al-Shahat Ghaturi, chefe da Autoridade Aduaneira do Egito, disse que o órgão está em processo de implementação das isenções, quer do imposto aduaneiro, quer do IVA. Assim que as garantias apresentadas pelas empresas forem aceitas, será feita a liberação temporária dos itens e mercadorias recebidos para exibição na COP27, ou no seu retorno ao exterior, desde que a empresa responsável pelo embarque, transporte e desembaraço aduaneiro fique a cargo das garantias. A fim de facilitar os procedimentos alfandegários para a reexportação dos itens utilizados na conferência, não haverá a necessidade de apresentar carta de fiança bancária ou garantia em dinheiro.
Ghaturi explicou que o ministro Maait concordou em estabelecer um pátio aduaneiro no Aeroporto Internacional de Sharm El-Sheikh para facilitar a conclusão dos procedimentos alfandegários para a liberação de mercadorias. Todos os procedimentos de detecção, inspeção e avaliação serão realizados no local. Autoridades encarregadas do exame dos produtos foram consultadas com o objetivo de nomear representantes autorizados a sugerir e tomar medidas que facilitem o processo.
Restituição do IVA
O chefe da Autoridade Tributária, Mokhtar Tawfik, confirmou que os visitantes estrangeiros ao Egito, cuja permanência no país não se estenda por período superior a três meses, têm o direito à restituição do IVA, desde que o valor do imposto tenha sido pago anteriormente a vendedor registrado em suas compras de bens tributáveis. O benefício se restringe a compras realizadas em uma única fatura e cujo valor não seja inferior a 1,5 mil libras egípcias (US$ 76,2).
*Tradução do árabe de Georgette Merkhan