São Paulo – A pandemia do novo coronavírus tornou mais rígidos não apenas os protocolos sanitários, mas também as noções de fronteiras entre os países. O Brasil restringiu o acesso de estrangeiros devido aos riscos de contaminação e disseminação da covid-19 em portaria publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio, e prorrogada em 20 de junho. No dia 30 do mesmo mês, contudo, o País editou nova portaria, incluindo mais exceções para permitir a entrada em alguns casos.
A Portaria Interministerial nº 340/2020 foi assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; da Casa Civil, Braga Netto; da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Saúde (interino), Eduardo Pazuello. Nela, estão previstas novas exceções como a permissão da entrada, por via aérea, de estrangeiros que venham ao Brasil para realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, em viagens de curta duração, sem intenção de aqui estabelecer residência. Até o fechamento desta matéria, o Ministério da Justiça não informou à ANBA qual o limite de tempo para essas viagens.
A flexibilização também inclui autorização do ingresso de estrangeiros que venham ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que possuam visto temporário. Nesse caso, se encaixam aqueles que tenham nas viagens as finalidades de: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportiva. Para as atividades profissionais, o Ministério da Justiça informou à ANBA que é preciso apresentar contrato por prazo determinado.
Já no caso de reunião familiar, o prazo de validade do visto temporário é de no máximo um ano. A regulação para ter o visto temporário e a autorização de residência para reunião familiar é feita pela Portaria Interministerial Nº 12, de 14 de junho 2018, disponível no Portal da Imigração. O requerimento de visto temporário para reunião familiar deve ser apresentado à autoridade consular junto a alguns documentos, que comprovem o vínculo de parentesco. O imigrante que tiver esse visto temporário precisa se registrar junto à Polícia Federal em até noventa dias após chegar ao Brasil.
Para os que podem entrar no País, é preciso fazê-lo por via aérea, pelos aeroportos internacionais de São Paulo, Guarulhos; do Rio de Janeiro, o Galeão; de Campinas, Viracopos; e de Brasília, Juscelino Kubitschek, (foto acima). O Ministério da Justiça também informou que cabe ao passageiro apresentar, antes do embarque, declaração médica emitida por autoridade sanitária ou médico local que ateste não estar infectado pela covid-19.
Entre as exceções já previstas na Portaria de 22 de maio, e mantidas nos textos de 20 e de 30 de junho, estão a entrada de brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; e profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional. Também já valia a exceção para estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou aquele autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou que fosse portador de Registro Nacional Migratório.