São Paulo – A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, o que deve ocorrer ainda em setembro, está causando uma corrida nas empresas para adaptação às novas regras, mas as companhias que possuem operações internacionais também devem observar a legislação na área dos países com os quais se relacionam.
Quem dá a dica sobre o assunto é o advogado Thiago Martinelli Veiga (foto acima), um dos sócios do escritório Martinelli, Freitas & Liberal Advogados Associados, que tem sede em Florianópolis, no estado de Santa Catarina. O escritório, que é associado da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, atua principalmente com direito empresarial, digital e LGPD.
“Quando os dados transitam de um país para outro, a empresa precisa se preocupar não só com a legislação do país de origem dos dados, mas com a legislação do país de destino desses dados, então todas as empresas que trabalham com comércio exterior e têm negócios internacionais, acabam tendo esse adicional”, afirmou Martinelli para a reportagem da ANBA.
O advogado relata que alguns países árabes possuem legislação sobre dados. Mapeamento da Comissão Nacional de Informática e Liberdade, da França, aponta dois países da região, o Marrocos e a Tunísia, entre os que têm lei de proteção de dados e autoridade nacional na área, e outros, como Iêmen, Argélia, Mauritânia e Catar, onde há lei voltada ao tema.
A Europa tem uma legislação comum para o bloco, que é inclusive mais completa que a brasileira. Países como Argentina, Uruguai e alguns estados dos Estados Unidos também possuem lei de proteção de dados. “Muitas vezes, por conta da legislação estrangeira, a empresa precisará ter um nível de segurança maior do que empresas que só têm negócios no Brasil”, afirma.
Quando presta serviço de adequação à LGDP para empresas, o escritório do advogado oferece, de forma opcional, módulos voltados para a proteção de dados vigente em outros países, segundo a necessidade da companhia. Martinelli recomenda que sejam evitados negócios com transmissão de dados muito grande a países nos quais não há legislação na área. Segundo ele, a proteção de dados ganha força no mundo e ter empresa adequada é um diferencial na hora de fazer negócios com estrangeiros.
Diminuir riscos
Um dos trabalhos do Martinelli, Freitas & Liberal Advogados Associados é ajudar as empresas brasileiras a se adaptarem à LGPD. Primeiro o escritório entende o fluxo informacional da empresa, os dados que ela trata, como o faz e os riscos atrelados a isso. Depois, na segunda etapa, é feito um trabalho para aumentar os níveis de segurança e diminuir os riscos atrelados ao uso dos dados. Nesse universo, a adequação de contratos com terceiros e o treinamento de funcionários fazem parte dos serviços prestados.
De acordo com Martinelli, o que está no cerne da LGPD é o aprimoramento da segurança das informações no interior das empresas e a possibilidade dos dados circularem no mercado. A lei tem por objetivo dar mais segurança aos titulares dos dados, segundo o advogado. “Quanto mais segurança a gente dá ao sistema de circulação dados, mais eu posso permitir que esses dados circulem”, diz.
O advogado afirma que para as empresas que ainda não fizeram nada na área, é preciso primeiro estruturar como será lidado com as informações do cliente no que diz respeito à proteção de dados. “A primeira medida é tornar a relação que pauta a proteção de dados mais transparente, informar para as pessoas quais são os dados, como os dados estão sendo tratados”, diz, recomendando ainda aumentar os níveis de segurança quanto aos dados no ambiente tecnológico e de outras formas.
Ele lembra que a realidade das empresas brasileiras quanto à proteção de dados é diversa. Há desde o setor financeiro, que já tem preocupação com o assunto em função de outras regulamentações que segue, até segmentos como o de contabilidade ou associativo, que não têm regulação ou órgão regulador próprios. Ou seja, há desde quem está preparado até quem precisa começar do zero.
O advogado tem uma visão positiva da lei. “O intuito é criar um ambiente positivo de troca e circulação de dados, evitar que por conta da falta de regulamentação comece daqui a pouco uma série de ações de pessoas reclamando do tratamento daqueles dados. Com a lei, as empresas sabem o que devem fazer e o que podem fazer, isso dá maior segurança jurídica para elas”, afirma Martinelli.
Entrada em vigor
A lei na área está dividida em três partes. Uma delas, que diz respeito à criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, está vigente desde 2018. A parte que trata de sanções administrativas que serão aplicadas por esse órgão regulador ficou para entrar em vigor em agosto de 2021. A parte dispositiva, que discorre sobre direitos do titular de dados e obrigações das empresas, tem pendente apenas uma assinatura do presidente Jair Bolsonaro para passar a vigorar, o que deve ocorrer ainda neste mês.
Martinelli afirma que mesmo não entrando em vigor as sanções da agência reguladora, há necessidade de que empresas se adequem. Os consumidores poderão entrar com ações judiciais no campo cível pedindo indenizações e o Ministério Público poderá começar a usar a lei para interpelar o comportamento das empresas na proteção de dados. “A preocupação tem que ser urgente”, afirma.
O Martinelli, Freitas & Liberal Advogados Associados tem como sócios os advogados Simoni Ribeiro de Freitas, Leandro Monteiro Liberal e Paulo Potiara A. Veloso, além de Martinelli. Em sua atual conformação, o escritório tem quase três anos de existência, mas os profissionais possuem mais tempo de atuação. Os sócios são mestres e doutores e também estão na área acadêmica atualmente.
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Martinelli, Freitas & Liberal Advogados Associados
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