São Paulo – Medidas adotadas pelo governo na área tributária podem ajudar a melhorar a situação de caixa das empresas brasileiras afetadas pela pandemia da covid-19. O pagamento de vários tributos federais foi postergado, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) caiu a zero para diversas operações e contribuições previdenciárias de alguns tipos foram prorrogadas.
Leia, abaixo, entrevista dos sócios do escritório Crespo Gregio Advogados, Fernando Crespo P. Viña e Fabio Gregio Barbosa, sobre o tema. Segundo eles, regra de tributação em caso de oscilação do câmbio pode ser usada para benefício de exportadores. Adequação para as novas normas, no entanto, passa por complexidade da legislação é é preciso assessoria qualificada, dizem os advogados.
ANBA – O governo anunciou uma série de medidas de alívio tributário para ajudar as empresas no enfrentamento da crise gerada pela covid-19. Quais consideram mais impactantes e importantes para as empresas brasileiras?
Crespo Gregio Advogados – O Governo tem adotado medidas que buscam equalizar o prejuízo sofrido pelos contribuintes, sem perder de vista a necessidade de arrecadação. As principais medidas até o momento dizem respeito à postergação de diversos tributos federais, especialmente os que incidem sobre receita/faturamento e folha de salários, que são os que mais penalizam as pessoas jurídicas na crise. Também houve postergação do pagamento de dívidas de parcelamento e a redução a zero do IOF em diversas operações, dentre elas as de empréstimos.
Entre as medidas de alívio tributário anunciadas na pandemia, há alguma ou algumas que trazem impacto para as empresas exportadoras ou cuja medida está relacionada com a exportação?
As medidas adotadas têm impacto geral e, assim, acabam afetando as exportações, ainda que de forma indireta. Por exemplo, as contribuições sobre a folha dos exportadores foram postergadas, o que é um alívio. No entanto, há uma medida que não é recente, mas que pode ajudar os exportadores. Em relação à tributação de variações cambiais, há uma regra (Instrução Normativa 1.079/2010) que determina que se ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio, positiva ou negativa, superior a 10%, o contribuinte pode alterar a forma de reconhecimento dessas receitas, do regime de competência (pagamento no mês que ocorre a operação, via de regra) para o regime de caixa (efetivo pagamento). Assim, os exportadores podem verificar se houve elevada oscilação da taxa de câmbio causada pela pandemia, e se valer desta regra.
Entre as medidas de alívio tributário anunciadas na pandemia, há algumas voltadas para micro e pequenas empresas ou que têm mais impacto sobre elas?
Sim. Houve a postergação do pagamento dos tributos dessas empresas e abertura de linhas de crédito especiais calculadas de acordo com o capital social ou o faturamento da empresa em anos anteriores.
O Crespo Gregio Advogados recomenda o uso de prorrogações de pagamento de impostos que foram permitidas na pandemia? Isso não vai criar um problema futuro de caixa? É melhor usar apenas caso não tenha dinheiro agora?
Os contribuintes devem avaliar a real necessidade de implementação dos benefícios, que buscam não comprometer as atividades das empresas e, consequentemente, a economia. Como a pandemia trouxe muitos problemas aos contribuintes, tais como inadimplência e redução do fluxo de caixa, é recomendável que os tributos sejam prorrogados de forma responsável, lembrando que deverão ser pagos posteriormente, observadas as regras em vigor. São poucos os contribuintes que possuem receita garantida ou que aumentaram seu faturamento na crise e que não estão tendo problemas.
Como os problemas de fluxo de caixa são inevitáveis na maior parte dos casos, também é importante lembrar que existem diversos projetos de lei para a criação de programa de parcelamentos, que farão com que os tributos possam ser pagos com benefícios e maior flexibilidade. No entanto, ainda não há nada concreto nesse sentido.
De que forma, no geral, as medidas de prorrogação ou isenção de taxas e tributos estão favorecendo as empresas? Acreditam que elas estão trazendo impactos positivos nas finanças das empresas?
A pandemia acabou prejudicando a maioria dos contribuintes, que não tiveram tempo de se preparar para os efeitos deletérios decorrentes da covid-19. Alguns outros contribuintes haviam investido vultosas cifras em projetos de expansão, pesquisa e no desenvolvimento de novos empreendimentos, expediente que gerou grande expectativa de retorno nos próximos meses ou anos.
Assim, entendemos que as medidas são positivas, pois trazem um alívio aos contribuintes que não possuem caixa para fazer frente a todas as suas obrigações, dentre elas as financeiras, contratuais, trabalhistas e também as tributárias. É bem verdade que as medidas poderiam ter uma escala maior e trazer uma redução de tributos em vez de apenas prorrogar o prazo de pagamento, mas avaliamos que o resultado, de toda forma, é positivo.
Acreditam que as medidas anunciadas estão sendo usadas pelas empresas? Se não estão sendo, o que falta?
Pelo que temos acompanhado, a maioria das empresas estão se valendo das medidas implementadas pelo Governo. No entanto, a legislação tributária é bastante complexa e qualquer alteração passa por essa complexidade. Existem também diversos tributos que acabam sendo tratados pelo mesmo nome, mas que no rigor da legislação são bastante diferentes e possuem previsão legal e regramento distintos.
Um exemplo é a “contribuição previdenciária”. Existem diversas espécies dessas contribuições, como a parte patronal, a desoneração, a contribuição das agros, a parte retida de empregados, contribuintes individuais, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e também o Sistema S (contribuições para instituições como Senai e Sesi). Todavia, nem todas essas contribuições foram prorrogadas, a despeito do que vem sendo anunciado de forma genérica pelos mais diversos canais de comunicação.
É preciso ler atentamente as normas que prorrogaram os tributos e verificar quais, de fato, estão prorrogadas. No caso da previdência, as contribuições ao Sistema S não foram prorrogadas, apenas a contribuição patronal, embora ambas sejam chamadas popularmente de contribuições previdenciárias.
Os contribuintes que não possuem acesso a um time experiente de advogados ou não possuem assessoria especializada podem não conseguir aplicar corretamente os benefícios e ficarão sujeitos ao pagamento de multas e juros pelo atraso no recolhimento dos tributos que não foram efetivamente prorrogados.
Quais foram as medidas adotadas pelo governo de alívio na questão trabalhista que consideram impactantes para as empresas?
Na esfera tributária existem diversos tributos que incidem sobre a folha. Parte desses tributos teve o prazo de pagamento prorrogado, como a contribuição patronal sobre folha de 20%, o RAT, a desoneração e a contribuição das agros. Também houve redução das alíquotas do Sesi, Senai, Sest, Senat, Sesc, Senac e outros. A tributação sobre folha vem sendo objeto de grandes debates e certamente voltará à pauta quando os projetos de reforma tributária forem retomados.
Quais estão sendo os grandes gargalos ou problemas enfrentados pelas empresas, do ponto de vista jurídico, de impostos e financeiro, na pandemia, segundo a percepção de vocês? Como podem ser resolvidos pelas empresas?
A alta carga tributária já existe muito antes da pandemia da covid-19. Contudo, como agora as empresas estão voltando seus olhos para todo o tipo de redução possível de custos, os custos tributários ganharam maior relevância. Na esfera tributária, o custo com os tributos era muitas vezes deixado de lado. Um executivo de uma determinada empresa que antes buscava reduzir o custo de produção de suas mercadorias percebeu que parte desse custo é tributário e que pode ser reduzido de forma segura.
Vemos que cresceu a procura por serviços que buscam levar conformidade tributária às empresas, pois existem diversos tributos que não devem mais ser pagos ou que podem ser reduzidos, seja pela via judicial, seja pela via administrativa com o reconhecimento do Fisco.
Adequar as rotinas das empresas às melhores práticas tributárias certamente reduz custo e traz competitividade. Infelizmente, essa adequação também passa pela complexidade da legislação, de forma que não é aplicada por todos os contribuintes. É necessário um corpo jurídico qualificado e a assessoria de profissionais experientes, que acompanhem o movimento do mercado, da legislação, do Fisco e dos Tribunais administrativos e judiciais.
O Crespo Gregio recebeu muitas demandas das empresas para as quais presta serviço ou de novas oriundas destas questões tributárias e de outras decorrentes da pandemia? Qual o foco da maior parte das demandas?
Sim, a nossa demanda aumentou bastante nesse período. A maior procura é por conformidade tributária. Nossos clientes têm procurado cada vez mais se alinhar ao cumprimento da legislação, seguindo especialmente os pronunciamentos das autoridades judiciais ou administrativas.
Isso porque existem normas tributárias que obrigam determinadas cobranças, mas que muitas vezes se contrapõem à manifestação do Fisco, no sentido de que tais obrigações não irão mais ser objeto de cobrança. Ou seja, a lei não foi alterada, mas não será mais necessário o pagamento da exação. Essa informação não é implementada de forma automática.
Ou, no caso de créditos, como os de PIS/Cofins, em que as instruções normativas que definem as despesas e insumos passíveis de creditamento são bastante restritivas, mas que, em paralelo, há manifestações da Receita Federal reconhecendo a possibilidade da apropriação de créditos que são vedados pelas instruções normativas.
Infelizmente, a implementação dessas melhorias tributárias não é automática e depende do emprego de alguma providência pelos advogados da empresa e é justamente para isso que temos sido procurados.
Têm alguma recomendação ou conselho a dar às empresas, algo que elas devem tomar cuidado ou levar em conta ao lidar com tributos e questões jurídicas na pandemia da covid-19?
A recomendação é sempre procurar profissionais especializados no tema e que sejam de confiança. Embora existam muitas possibilidades legais de redução da carga tributária, sempre existem profissionais que oferecem procedimentos equivocados e que não irão gerar os benefícios esperados.
Pode me contar brevemente qual é o universo de serviços oferecidos pelo Crespo Gregio e a história do escritório?
Basicamente, o escritório atua na defesa de interesses de pessoas jurídicas em todas as questões que envolvam direito tributário, seja na consultoria ou no contencioso. De forma breve, somos um escritório altamente especializado, com foco exclusivo na área tributária. Contamos com profissionais e consultores com mais de 10 anos de atuação nas searas consultiva e contenciosa. Trabalhamos com o propósito de traduzir o ambiente legal brasileiro em benefício de nossos clientes.
Nossos profissionais possuem visão diferenciada do mercado, voltada para a Advocacia de Negócios, cujo objetivo é oferecer alternativas jurídicas inteligentes, atuais, de qualidade, com rapidez, proximidade, ética e transparência, que contribuam para o crescimento dos negócios de nossos clientes.
Também temos nos adequado ao cenário atual de alta informatização e para isso contamos com sistemas “robôs” que nos auxiliam nas rotinas do escritório e, consequentemente, reduzem custos e os honorários praticados.