São Paulo – Exportações das substâncias e medicamentos nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina necessitam de consentimento prévio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem exportados.
A agência informou que a medida é temporária e vale para os produtos em sais, na forma de matéria-prima, semi-elaborado, a granel ou acabado. A restrição foi adotada em função do combate à covid-19. A Anvisa informa em seu site como a exportação desses produtos devem ser registradas no Portal Único de Comércio Exterior.