Da redação
São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, assinaram um decreto, publicado no Diário Oficial da União, que redefine os valores do teto máximo para inclusão de empresas nas regras do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Decreto nº 5.028, de 31 de março de 2004, aumentou o valor máximo de receita bruta anual das microempresas de R$ 244 mil para R$ 433.755,14. No caso das empresas de pequeno porte o valor aumentou de R$ 1,2 milhão para R$ 2.133.222,00. O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado em 1999, prevê o reajuste, mas não regulamenta o período de aplicação.
O presidente Lula e o ministro Furlan tiveram a iniciativa de reajustar os valores vigentes desde 1999 para que mais empresas possam ser beneficiadas com os programas de apoio ao segmento, previstos na nova Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior.
Os valores atualizados no decreto correspondem ao período entre outubro de 1999 e fevereiro de 2004. O calculo feito com base no IGP-DI, segundo dados do Banco Central, apontou um índice de reajuste de 77,76%. Segundo o IBGE, em 2000 das 4.124.343 firmas existentes no Cadastro Central de Empresas, 98% eram micro e pequenas empresas.
De acordo com o diretor do Departamento Micro, Pequenas e Médias Empresas do Ministério, César Acosta Rech, o governo lançou uma série de programas que terão como foco principal as micro e pequenas empresas. Entre eles, Rech cita três Projetos:
* Projeto de Extensão Industrial Exportadora, que atenderá 100 mil empresas situadas em Arranjos Produtivos Locais (APLs) até 2007, em parceria com SEBRAE e APEX-Brasil, Centros Tecnológicos, Universidades e Governos Estaduais;
* Programa de Inovação Tecnológica em APLs, que irá solucionar gargalos produtivos, inicialmente em 50 APLs;
* Programa de Promoção do Mercado Interno, que irá estimular o trabalho desenvolvido em APLs para atender nichos de mercado interno, também em parceria com o SEBRAE.
Estes programas irão atender o mercado interno, externo e solucionar problemas que impedem o crescimento da produção. Com este decreto mais empresas poderão ser beneficiadas pelos programas.
Esta medida não gera impacto tributário, dado que há lei federal específica. Sobre esta matéria, existem ainda alguns dispositivos aprovados na Reforma Tributária, tal como o Super Simples, que garantirão benefícios aos pequenos negócios a partir de sua regulamentação.
Segundo Joseph Couri, Presidente do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), "a medida é de grande importância por representar o fortalecimento do marco institucional das microempresas e empresas de pequeno porte, representando a valorização de sua importância econômica e social, bem como um impulso político às suas causas ligadas à ampliação do tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, previdenciário, trabalhista, do Fórum Nacional do Trabalho, apoio creditício e desenvolvimento empresarial".
"A edição deste decreto é uma solicitação das entidades representativas do segmento, apresentada na 4ª Reunião Plenária do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional. Além disso, constitui marco referencial importante para o desenvolvimento da política Industrial", completa Rech.

