São Paulo – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei n° 14.060 que permite a prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção, informou o Ministério da Economia. Os regimes de drawback permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos, na importação ou na aquisição no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
De acordo com o ministério, esses regimes conferem maior competitividade aos exportadores brasileiros, desonerando de tributos as importações e aquisições locais de insumos utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo. A nova legislação teve origem na Medida Provisória 960, editada em 4 de maio deste ano, no contexto das ações adotadas pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira.
Segundo o ministério, além da confirmação do texto original da MP 960, que previa a prorrogação excepcional de prazos de cumprimento apenas para o drawback suspensão, a lei contempla a extensão desse benefício para o regime de drawback isenção.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que no ano passado US$ 49,1 bilhões foram exportados com a utilização do mecanismo de drawback, o que representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias dos regimes de suspensão e isenção, em torno de 2 mil, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais o de minérios de ferro, carne de frango congelada, celulose, químico e automotivo.