Brasília – Uma liminar concedida pela 6ª Vara Federal de Recife, em Pernambuco, suspendeu o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, de 29 de dezembro do ano passado. O artigo retirava da lei 10.848/2014 a proibição de desestatizar a Eletrobras e suas subsidiárias – elas estavam excluídas do Programa Nacional de Desestatização.
A decisão do juiz Carlos Kitner atende uma ação popular que questionava a revogação do artigo 31 dessa lei. Na liminar, o juiz afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

