Da Agência Brasil
Brasília – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou neste final de ano a Lei do Seguro Rural, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. "Uma das mais antigas reivindicações do setor agropecuário brasileiro, a nova lei será um instrumento fundamental para garantia de renda do produtor", destacou o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que incluiu a aprovação do texto como uma das metas de sua gestão.
Por se tratar de um seguro de produção, e não de crédito, o novo instrumento da política agrícola brasileira assegurará a diferença entre a estimativa de safra do produtor e a colheita efetiva, em casos de quebras provocadas por problemas climáticos. "O Brasil não tinha nenhum mecanismo que garantisse renda ao produtor. A principal distância entre a nossa agricultura e a dos países desenvolvidos era justamente a falta de garantia de renda", disse Rodrigues.
Com a nova lei, o Poder Executivo fica autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico. O seguro rural deverá ser contratado junto a sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), conforme a legislação em vigor. A subvenção poderá ser diferenciada por modalidade, tipo de cultura ou espécie animal, por categoria de produtores, regiões de produção e de acordo com as condições contratuais, priorizando aquelas consideras redutoras de risco ou indutoras de tecnologia.
A regulamentação da lei é de responsabilidade do Executivo. Segundo Rodrigues, um grupo de especialistas, constituído pelo Ministério da Agricultura, está estudando há três meses a regulamentação do texto. O trabalho, informou ele, encontra-se em fase adiantada. "Agora o governo e o setor privado podem caminhar para uma regulamentação que assegure renda ao produtor”, ressaltou o ministro, acrescentando que o Brasil era o único grande produtor agrícola do mundo que ainda não contava com um seguro rural de produção.
A nova lei criou também o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, sob a coordenação do Ministério da Agricultura. O comitê poderá criar comissões consultivas com a participação de representantes do setor privado. Também caberá ao órgão decidir quais culturas ou espécies animais receberão o benefício do seguro rural, além das regiões amparadas e as condições técnicas obrigatórias aos beneficiários. Outra atribuição do comitê será a elaboração de proposta do Plano Trienal, com diretrizes e condições para a concessão da subvenção econômica, observadas as disponibilidades orçamentárias e as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual.
O seguro rural não deverá vigorar plenamente já em 2004, assinala Rodrigues. No entanto, o ministério pretende implementar nos próximos 12 meses alguns projetos-piloto do novo seguro, cujo texto com a sanção presidencial foi publicado na edição do último dia 22 do Diário Oficial da União. Para tanto, o ministro pretende negociar verbas no Orçamento da União.
Até agora, os produtores contavam apenas com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), um seguro de crédito criado em 1973. O Proagro, que auxilia em caso de quebra de produção ocasionada por fatores climáticos, não é propriamente um seguro agrícola. Ele só garante os gastos realizados pelo produtor, desde que acoplado a um financiamento bancário. O novo seguro rural, criado para assegurar a produção, não precisará desse vínculo.