São Paulo – Já está em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigências para a disponibilização de informações sobre produtos em sites de comércio eletrônico. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui outras exigências e é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores.

