São Paulo – As operações de importações do Brasil hoje feitas no sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano. O LI quer dizer Licença de Importação e DI é Declaração de Importação.
As informação foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/Mdic) e a Receita Federal. O Portal Único é um guichê eletrônico criado pelo poder público nacional para centralizar os trâmites de comércio exterior que envolvem governo e setor privado, reduzindo a burocracia, tempo e custos dessas operações.
De acordo com a nota divulgada, em uma primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, a migração avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
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