São Paulo – Em dez países árabes os brasileiros podem conduzir veículos com a Permissão Internacional para Dirigir (PID), um documento que traz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vários idiomas, entre eles o árabe. Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados, Iraque, Kuwait, Marrocos, Tunísia, Argélia e Líbia são os países árabes que aceitam o uso da PID pelos brasileiros.
Os oito primeiros são signatários da Convenção de Viena, um acordo internacional sobre o trânsito viário assinado em 1968 e atualmente com 76 países inclusos. Os outros dois – Argélia e Líbia – aceitam o uso da PID pelos brasileiros em função de outros acordos, segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
A PID precisa ser usada nos países signatários da Convenção de Viena se a pessoa planeja dirigir por mais de 180 dias no local. Antes, é possível utilizar a própria CNH brasileira. Material divulgado pelo governo do estado de São Paulo, no entanto, recomenda o porte por ser um documento internacionalmente reconhecido, traduzido e que pode facilitar a checagem de informações sobre o condutor.
A PID é emitida em alemão, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo, além do árabe, e deve ser apresentada no país em que o brasileiro for dirigir juntamente com a original da CNH. O tipo de veículos permitido para dirigir será o mesmo que constar na carteira nacional. A validade será a mesma da CNH quando ela tiver vencimento inferior a três anos. Se o vencimento da CNH for igual ou superior a três anos, a PID mesmo assim valerá apenas por três anos.
Há alguns países próximos ao Brasil que aceitam a CNH brasileira, sem necessidade da PID. Eles são Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia, que seguem uma regulamentação básica unificada de trânsito, segundo informações do Detran-SP. O Brasil tem acordos de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação com Moçambique, Espanha e Itália e eles, portanto, aceitam a carteira brasileira.
O Detran-SP orienta que ao viajar para países que não estão nestes grupos, não fazem parte da Convenção de Viena e nem têm acordos com o Brasil, o brasileiro se informe sobre as regras para dirigir com a entidade de trânsito do país ou o consulado no Brasil.
Para solicitar a PID é preciso ter CNH dentro da validade, não estar cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou ter outras restrições judiciais. Há taxa de emissão para o documento. As tarifas, procedimentos e locais de emissão variam em cada estado brasileiro. Em São Paulo, a PID pode ser pedida de forma online pelo site do Detran-SP ou presencialmente em unidades de atendimento.