Brasília – O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre (lago) sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150. A regulamentação foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa. As mudanças foram anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês. A Receita, entretanto, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.
Viajante poderá trazer US$ 150 em artigos
Novo valor máximo para brasileiros que chegarem do exterior por terra, fluvial e lacustre, sem pagamento de impostos, cairá em julho de 2015 dos atuais US$ 300.

