Brasília – A Receita Federal do Brasil atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do País. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, que passa a valer em 30 de dezembro deste ano. A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação.
Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais é a nº 14.286/2021. A Receita Federal tratou do assunto na Instrução Normativa nº 2.117/2022, publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União, alterando pontos específicos de outras Instruções Normativas que tratam dos assuntos mencionados acima.