São Paulo – O governo brasileiro tomou duas medidas nos últimos dias que facilitam a exportação de produtos utilizados para o combate da pandemia do novo coronavírus. Equipamentos de proteção individual (EPIs), ventiladores pulmonares, camas hospitalares e monitores de sinais vitais poderão ser vendidos no mercado externo em determinadas situações e produtos como álcool em gel, desinfetantes e artigos de laboratório não precisam mais de licenças especiais para a exportação.
O decreto que regulamenta a lei que proíbe a exportação dos primeiros quatro produtos citados acima – considerados os mais essenciais para o enfrentamento da covid-19 – foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30). A exportação segue proibida, mas pode ser permitida após avaliação do governo, que levará em conta questão humanitárias, cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Brasil, condições de abastecimento domésticas, cadeias de suprimento no Brasil, e atendimento a missões diplomáticas e repartições consulares.
As informações foram dadas à reportagem da ANBA por Renato Agostinho da Silva, subsecretário de operações de comércio exterior da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério da Economia. “No bojo desta avaliação está inserido o próprio interesse do governo brasileiro, do Ministério da Saúde, em fazer aquisições administrativas”, afirmou. Isso significa que se a pasta entender que o sistema público de saúde precisa daquele produto que será exportado, a licença será negada e o Ministério da Saúde vai adquirir o equipamento da empresa exportadora.
Para vender ao mercado internacional algum dos quatro produtos essenciais da pandemia, a empresa precisa fazer a solicitação à Secex, que vai tomar a decisão final baseada no que estabelece o decreto, ouvindo obrigatoriamente o Ministério da Saúde para saber da necessidade interna e eventualmente o Ministério das Relações Exteriores, quando a venda for para ajuda humanitária, cumprimento de compromisso internacional e suprimento de missão diplomática e repartição consular.
Além destes quatro produtos que tinham a exportação proibida, desde o dia 19 de março o governo brasileiro também estabeleceu restrições para a comercialização internacional de outros produtos relacionados ao combate da covid-19, como o álcool em gel. As empresas que quisessem exportar, precisavam de uma licença (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). A exigência caiu na última segunda-feira (22), segundo informação dada à ANBA pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e confirmada pela Secex.
“Essa licença foi aplicada com a finalidade de permitir que a população brasileira pudesse ter um adequado abastecimento de produtos para o tratamento e a prevenção da covid-19 e ainda viabilizar a exportação do excedente produtivo”, explicou Silva para a ANBA. Cada licença pedida foi avaliada individualmente pela Secex com o Ministério da Saúde e no caso de necessidade interna, a pasta fez a compra do produto da empresa em vez de ser liberar a exportação.
O governo se baseou na lei que declarou o estado de emergência em saúde pública de importância internacional. “Há uma previsão de que o governo possa promover a requisição administrativa, que na verdade, nada mais significa do que a compra dos bens e serviços essenciais para o enfrentamento da pandemia”, explicou Silva. Segundo ele, é pago o valor da nota fiscal da exportação para que a empresa não tenha prejuízo. “A gente sabe que o nosso setor produtivo tem sido bastante afetado por todas essas restrições de isolamento social que a pandemia tem trazido”, disse.
De acordo com o subsecretário de operações de comércio exterior, a exigência das licenças foi levantada porque o Ministério da Saúde indicou que já tinha contratos estabelecidos para a compra desses itens, além do que, os produtos considerados mais essenciais para o combate da pandemia já tinham exportação proibida.
Na gama de produtos que precisaram de licença para a venda externa entre 19 de março e 21 de junho, o álcool em gel, os artigos para laboratório e os desinfetantes foram os que tiveram maior número de pedidos para exportação, segundo Silva. De acordo com ele, várias licenças foram concedidas, principalmente no final do período. “Tínhamos sinalização do setor privado e do Ministério da Saúde que já havia condições favoráveis no mercado brasileiro de suprimento de álcool em gel”, relata.
A Abihpec foi uma das entidades que atuou para facilitar as exportações do álcool em gel, produto que é fabricado por algumas das suas empresas associadas. De acordo com informações dadas à ANBA pela entidade, em um primeiro momento houve um esforço, juntamente com outros integrantes desta cadeia, para garantir o abastecimento doméstico, e quando a Abihpec entendeu que a questão interna estava bem resolvida e o mercado atendido, atuou para facilitar as exportações.
Entre as demandas que chegaram ao Brasil para álcool em gel no período estiveram as de países árabes, de acordo com a Abihpec. Segundo a entidade, várias empresas do segmento que não eram produtoras de álcool em gel passaram a fabricar o produto durante a pandemia. No universo das cerca de 400 empresas associadas da Abihpec, cerca de 60% produziu o item. Não há números da produção em volume, mas a associação acredita em um aumento de mais de 3.000% nos quatro primeiros meses deste ano.
A Abihpec entende que o uso do álcool em gel passará a estar nos hábitos do consumidor no mundo, mas percebe que a grande demanda se deu mesmo na pandemia. A entidade acha cedo para saber se as empresas manterão o produto na sua linha de produção e lembra que assim como o Brasil, vários outros países passaram a fabricar mais álcool em gel. O produto não estava entre os principais itens de exportação do Brasil no setor de higiene e beleza.