Alexandre Rocha
São Paulo – Não são somente cursos de pós-graduação que cidadão de países árabes podem fazer no Brasil, existe também um programa de intercâmbio com países em desenvolvimento na área de graduação, o Programa de Estudante-Convênio de Graduação (PEC-G), coordenado pelos ministérios da Educação (MEC) e das Relações Exteriores (MRE). "O programa vale para todos os países com os quais o Brasil tem acordos educacionais, culturais e ciência e tecnologia", disse a chefe da Divisão de Temas Educacionais do Itamaraty, Almerinda Augusta de Carvalho.
De acordo com ela, os países que podem enviar estudantes são os mesmos que constam do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG). Atualmente seis países árabes fazem parte desta lista: Argélia, Egito, Líbano, Marrocos, Síria e Tunísia.
Os dois programas, no entanto, são diferentes. No PEC-PG o governo brasileiro concede bolsas de estudo aos pós-graduandos estrangeiros, enquanto que no PEC-G as bolsas, na realidade uma ajuda de custo, só são fornecidas para estudantes carentes.
De acordo com o coordenador do PEC-G no Ministério da Educação, Rodrigo de Oliveira Júnior, o MEC oferece uma mensalidade de um salário mínimo (R$ 350 hoje) para estudantes de universidades federais e o Itamaraty de R$ 500 para alunos de instituições particulares ou estaduais.
Por outro lado, no convênio para graduandos é possível estudar de graça em instituições privadas. "Algumas instituições privadas conveniadas concedem bolsas, ou seja, o aluno não paga matrícula, mensalidades e nem taxas para a obtenção de documentos", disse Oliveira. É o caso das Pontifícias Universidades Católicas (PUCs), espalhadas pelo país, como a PUC de São Paulo, uma das mais tradicionais instituições de ensino do Brasil.
"Para as universidades particulares é interessante promover sua imagem no exterior e fazer uma mobilização acadêmica trazendo estudantes estrangeiros", acrescentou Oliveira. Segundo ele, muitos estudantes vêm ao Brasil também amparados por bolsas concedidas por seus países de origem.
Uma das principais vantagens do convênio é que o estudante estrangeiro não precisa prestar o vestibular, prova aplicada no Brasil para a admissão em qualquer faculdade. No entanto, ele precisa apresentar uma série de documentos, como o comprovante de conclusão do ensino médio, e prestar o exame para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras). As inscrições têm que ser feitas junto às representações diplomáticas (embaixadas e consulados) do Brasil no país do interessado.
Cursos
De acordo com Oliveira, os cursos oferecidos abrangem todas as áreas do conhecimento, mas o estudante deve optar por dois, estes sim dentro da mesma área (exatas, humanas ou biológicas). Ele poderá ser aprovado para um dos cursos após a análise do seu currículo e demais documentos.
Segundo ele, na última seleção as instituições conveniadas ofereceram 2,2 mil vagas sendo que 424 foram preenchidas. Oliveira afirmou que há preferência por carreiras mais técnicas, como administração de empresas, direito, medicinas e várias outras ligadas à área de saúde, enquanto que carreiras mais teóricas, como letras, matemática e geografia, não são muito procuradas.
De acordo com o MEC, nenhum árabe participa atualmente do programa, mas no passado participaram estudantes do Marrocos, Tunísia e Mauritânia. Mais informações podem ser obtidas nas representações diplomáticas do Brasil ou nos sites abaixo.
MEC
http://portal.mec.gov.br/sesu/index.php?option=content&task=view&id=435&Itemid=303
MRE
http://www.dce.mre.gov.br/PECs/Estudante-Convênio.htm

