Brasília – Está na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União a norma que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior usados para promover o Brasil nestes países.
Segundo o Decreto nº 6.761, o benefício incidirá sobre despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições ou feiras, no exterior, inclusive promoção e propaganda nesses eventos, para divulgar destinos turísticos brasileiros.
As operações serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), do Ministério do Desenvolvimento, no site www.sisprom.desenvolvimento.gov.br.

