São Paulo – A Câmara de Comércio Árabe Brasileira passou a oferecer o certificado de origem que dá isenção ou redução de tarifas na exportação a países com os quais o Brasil tem acordos de livre comércio. A disponibilização do serviço ocorreu a partir de uma parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), certificadora credenciada na área. Desde o começo de fevereiro, o certificado pode ser solicitado na sede da Câmara Árabe, na capital paulista, e na filial de Itajaí (na foto acima, Porto de Itajaí), no estado de Santa Catarina.
O certificado de origem é um documento que comprova a origem da mercadoria, ou seja, atesta que o produto foi feito em determinado país. Esse certificado precisa ser apresentado por exportadores para que se beneficiem de redução ou isenção de tarifa na venda a algum país com o qual o Brasil tenha acordo de livre comércio – o Brasil participa de tratados assim como parte do Mercosul ou quando os outros países do bloco também possuem acordos com aquele mercado.
O certificado de origem também pode ser usado apenas para atestar a procedência da mercadoria, o que alguns países importadores exigem, e não para benefício de tarifa, e nesse caso é chamado de não preferencial ou comum. A Câmara Árabe já oferecia esse tipo de documento nas exportações a países árabes e agora, por meio da CACB, passará a disponibilizar o certificado comum também para embarques a outras nações. Muitos mercados solicitam o comprovante por questões sanitárias ou para se certificar que não estão comprando produtos oriundos de determinado país ao qual têm restrições.
A Câmara Árabe pretende fornecer o certificado a empresas que queiram se beneficiar da isenção e redução de taxas para exportar ao Egito, país árabe com o qual o Mercosul tem acordo de livre comércio. “A Câmara Árabe viu uma oportunidade para que seus associados e certificadores passem a emitir esse documento em São Paulo e em Itajaí com mais rapidez, uma vez que a CACB não tem escritório em São Paulo”, afirma o secretário-geral da Câmara Árabe, Tamer Mansour. A Câmara Árabe também certifica outros documentos de exportação aos países árabes.
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O executivo de comércio exterior da CACB, Francisco Soler, relatou para a ANBA que a confederação vinha procurando uma entidade que pudesse representá-la para emissão de certificados de origem no estado de São Paulo em função da alta demanda local. “Quando buscamos uma entidade parceira, buscamos uma que tivesse uma imagem de seriedade, comprometimento e responsabilidade como a Câmara Árabe”, diz. “Estamos convictos que nessa parceria com a CACB estamos contribuindo no processo de emissão desse importante documento de exportação, como também para o Brasil”, disse o presidente da Câmara Árabe, Rubens Hannun.
Tanto a CACB quanto a Câmara Árabe acreditam que o novo canal de serviço vai incentivar que empresas brasileiras se beneficiem do acordo de livre comércio com o Egito, fomentando assim o comércio do Brasil com o país árabe. Soler pretende que a parceria vá além da emissão dos documentos e que traga ganho institucional para ambas as entidades, com realização de workshops sobre regras de origem, acordos internacionais, entre outros temas, inclusive sobre o Egito, para mostrar aos brasileiros as vantagens de exportar ao país.
O acordo de livre comércio entre o Egito e o Mercosul entrou em vigor no final de 2017 e beneficia produtos dos dois lados com tarifa zero e redução de imposto de importação. Mais de duas mil mercadorias já contam com isenção da taxa. O Brasil exportou em 2020 o equivalente a US$ 1,7 bilhão em produtos para o mercado egípcio, principalmente alimentos, e o Egito vendeu ao Brasil US$ 212 milhões em mercadorias, principalmente fertilizantes.
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Operação
Soler afirma que com a parceria com a Câmara Árabe, o objetivo é mostrar excelência no serviço de certificação de origem. Certificados mal feitos costumam acarretar danos à imagem das empresas, certificadoras e do Brasil. “Nosso papel como preposto do governo federal é justamente fazer esse serviço exatamente como pedem as regras internacionais”, explicou o executivo da CACB para a ANBA.
Se as informações que constam no certificado de origem não estiverem corretas, o governo do país importador pode abrir um processo de investigação e havendo comprovação do não cumprimento das regras de origem para o benefício da tarifa, o comprador da mercadoria paga o imposto de importação corrigido por multa.
Para mais informações sobre o serviço na Câmara Árabe:
Telefone: +55 (11) 3145 3200
Email: certificacao@ccab.org.br