Brasília – O Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes, segundo texto do Diário Oficial da União.
A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O documento tem prazo de duração que varia de um a nove anos, de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil.
A maior duração, de até nove anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Os que também podem obter a carteira são aqueles com autorização de residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; entre outros casos.