São Paulo – A equalização dos juros do financiamento às exportações brasileiras poderá ser realizada na fase pré-embarque, de acordo com decisão do Conselho Monetário Nacional tomada na quinta-feira (19). Até então, para receber o benefício o exportador precisava ter feito o embarque da mercadoria ou o faturamento da venda.
A medida vale para o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Ao tomar a decisão, a CMN alterou resolução que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Proex. A resolução estava normatizada apenas para a equalização na fase pós-embarque.
Por meio da equalização, o Tesouro Nacional cobre a diferença entre a taxa de juros do financiamento à exportação paga pelo empresário brasileiro e as praticadas no mercado internacional, assim dando competitividade aos exportadores nacionais.
No caso eventual de uma exportação não ocorrer até a data prevista, o exportador deverá reembolsar os valores recebidos referentes à equalização pré-embarque corrigidos à União. Caso evento deste tipo supere 15% da operação, o exportador ficará impedido de contratar com o Proex por cinco anos.
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#Podcast 155: Como funciona o Proex pré-embarque