São Paulo – Em portaria publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública proíbe temporariamente a entrada no Brasil de estrangeiros que estão em trânsito para países com as fronteiras fechadas.
“Fica proibida a entrada de estrangeiro no País, independente da nacionalidade, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre ou aquaviária”, diz a portaria.
Segundo o Ministério da Justiça, cabe às companhias aéreas o impedimento do embarque de estrangeiros ao Brasil que tenham como destino final nações nas quais eles não poderão ingressar.