Da redação
São Paulo – No estado de Minas Gerais, uma das leis estaduais que regulamentam ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, agora prevê também incentivos para empresas que têm ações para redução do aquecimento global. A lei é a 7.772/1980. O artigo 14 prevê estímulos em forma de financiamentos, incentivo fiscal e ajuda técnica.
A lei já foi aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. De acordo com o deputado estadual Agostinho Patrús Filho (PV), autor da emenda, a mudança segue a tendência da legislação mundial que está acordando para um dos temas mais importantes da atualidade.