São Paulo – Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a lei nº16.685, que instaura a isenção do pagamento da taxa para revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado nas universidades públicas paulistas para refugiados. A sanção foi assinada pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
De acordo com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), a lei facilitará o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, pois viabiliza o acesso de refugiados a vagas de trabalho condizentes com suas respectivas formações, e também possibilita a continuidade da formação acadêmica. O deputado estadual Carlos Bezerra Jr. é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e foi o autor do projeto.
Os custos para a revalidação de diplomas podem chegar até R$ 20 mil. Além de ser caro, o processo pode se estender ao longo de vários meses, de acordo com a Compassiva, organização parceira do ACNUR que tem em seu plano de trabalho a revalidação de diplomas de refugiados em São Paulo e pelo Brasil. (Leia matéria sobre o tema aqui: https://bit.ly/2DL9KWM).