São Paulo – Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) zerou a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações com derivativos cambiais de exportadores, as chamadas operações de hedge. Elas são feitas por empresas que vendem no mercado internacional para se proteger das possíveis variações cambiais no momento que vão receber pela exportação.
Esse tipo de operação tinha taxa de 1% de IOF. A cobrança, no entanto, foi estipulada no segundo semestre do ano passado para diminuir a especulação e a entrada de dólares no Brasil. Desde lá, os exportadores vinham reclamando que a medida tornou as operações com derivativos caras. As empresas tinham a possibilidade de compensar o que foi pago de IOF no recolhimento de outros impostos, mas como já acumulam muitos créditos relativos a outros tributos, não conseguiam abater o saldo de IOF.
O decreto desta sexta-feira isenta do pagamento do imposto as operações com valor igual a venda de cada empresa no mercado internacional. O objetivo é beneficiar apenas quem tomou a medida como um seguro e não quem quer especular no mercado de câmbio. Há um limite de valor para a isenção de IOF, que é de 1,2 vezes o total exportado pela empresa no ano que passou.
No começo desta semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou, em audiência no Senado, que o governo iria ajustar as medidas cambiais tomadas para conter a especulação no país, que estavam prejudicando exportadores.
O decreto causou também reflexo no mercado de câmbio nesta sexta-feira, já que o dólar operou perto da estabilidade pela manhã. Por volta de 11h, ele tinha queda de apenas 0,05%, cotado a R$ 1,801 na compra e R$ 1,803 na venda.