Brasília – A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, nem entrou em vigor e será suspensa pelo governo. A informação foi divulgada nesta terça-feira (22) pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Um novo texto deve ser publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e, por enquanto, tudo permanece como está. A portaria com a alteração foi publicada na segunda-feira (21).
Segundo o secretário houve um pequeno “cochilo” no prazo para entrada em vigor da portaria. Barreto explica que o prazo precisa ser ampliado para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tenham mais tempo para se adaptarem às mudanças. Ele avalia que o novo prazo pode ser de até um ano. Até lá, a cota de importação sem impostos por via terrestre continua em US$ 300.
A medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham "comércio forte" com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria", disse Barreto.
Pela medida, as importações acima de US$ 150 por via terrestre serão tributadas com alíquota de 50% do imposto de importação. A nova cota valerá também para transporte lacustre e fluvial. Não houve alteração para o transporte aéreo, que continua US$ 500 por passageiro.