Da Agência Brasil
São Paulo – O decreto que regulamenta a possibilidade de aplicação de salvaguardas contra importações de produtos chineses, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado hoje (06) no Diário Oficial da União. Com a regulamentação, o país passa a dispor de um instrumento legal para aplicar um mecanismo de proteção à entrada desenfreada de produtos chineses no mercado brasileiro. Até então, esse procedimento não era permitido.
Para que as salvaguardas entrem em ação, será necessário que os setores empresariais brasileiros que se sintam prejudicados pelo crescimento das importações chinesas solicitem à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento a aplicação das medidas de defesa. Também poderão fazer essa solicitação outros órgãos do governo federal.
Antes mesmo do início do processo de investigação para comprovar o dano ao setor que apresentou queixa, a China será consultada pelo Brasil com o objetivo de alcançar uma solução amigável, sem a adoção de salvaguardas.
Segundo o decreto, caso não seja alcançada uma solução satisfatória, poderá ser aplicada salvaguarda que restrinja as importações do produto em questão. O mecanismo de restrição às importações chinesas será decidido caso a caso pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). A medida terá término em 31 de dezembro do ano em que o pedido de consulta a China foi apresentado. Na hipótese de o pedido ter sido apresentado nos últimos três meses do ano, o prazo de vigência da medida será de 12 meses.
Nenhuma medida de salvaguarda adotada, referente ao decreto publicado hoje, poderá estender-se após 31 de dezembro de 2008.