São Paulo – O ministro da Agricultura, Antônio Andrade, assinou nesta terça-feira (06), em Belo Horizonte, uma instrução normativa que altera as regras para produção e venda do queijo artesanal de Minas Gerais. A partir de agora, o produto poderá ser vendido fora do estado de Minas Gerais e o estágio de maturação não precisa mais respeitar o prazo de 60 dias. O queijo poderá ser vendido com prazo menor, desde que estudos técnico-científicos comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade do produto.
De acordo com comunicado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o ministro Fernando Pimentel, que participou da assinatura desta norma, afirmou que os produtores deste queijo podem se preparar para buscar novos mercados, especialmente fora do Brasil. “Além de atender à demanda nacional, vamos poder buscar mercado (para o queijo artesanal) em qualquer lugar do mundo, aumentando a produtividade e melhorando as condições de vida do produtor mineiro”, afirmou o ministro durante a assinatura da norma.
De acordo com o MDIC há 9.400 produtores do queijo artesanal de Minas Gerais em cinco regiões de indicação geográfica (Serro, Campo das Vertentes, Canastra, Araxá e Cerrado). Antes desta instrução normativa ser assinada, eles só podiam vender o produto dentro de Minas Gerais. No total, a produção do queijo artesanal gera 28.800 empregos diretos.
A instrução do Ministério da Agricultura também determina que sejam adotados padrões de higiene para a produção do leite, fabricação do queijo e transporte do produto. As empresas que desejarem exportar precisarão se adequar as exigências sanitárias dos países de destino da mercadoria.